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Portugal falha transposição das novas regras para as telecomunicações
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Portugal falha transposição das novas regras para as telecomunicações
Portugal não faz parte do conjunto de países que conseguiu transpor para a legislação nacional a nova directiva europeia para as telecomunicações na data-limite estipulada. As regras entram esta quarta-feira em vigor na UE e pretendem tornar mais competitivo o sector e garantir melhores serviços aos clientes em aspectos como as comunicações móveis ou a Internet.
Segundo a Anacom, o processo acabou por se arrastar, embora todo o trabalho preparatório exigido da sua parte tenha sido feito e entregue ao Governo, assegurou fonte do regulador. O TeK tentou contactar o Ministério das Obras Públicas, Tranportes e Comunicações, mas sem sucesso.
As novas regras que entram em vigor esta quarta-feira incluem o direito a mudar de operador de comunicações telefónicas fixas ou móveis no prazo de um dia, mantendo o número de telefone.
Estipula-se igualmente nos 24 meses a duração máxima dos contratos iniciais, que serão de 12 meses a partir daí. "Deste modo, os clientes poderão mudar mais facilmente para outro operador que ofereça melhores condições", refere a CE.
A nova legislação também obriga as empresas a disponibilizarem informação mais clara sobre os serviços contratados pelo cliente, nomeadamente dados mais claros sobre o nível mínimo de qualidade do serviço.
Concretamente, os assinantes de um serviço de acesso à Internet devem receber informações sobre as técnicas de gestão do tráfego e o seu impacto na qualidade do serviço, bem como sobre quaisquer outras limitações (por exemplo, limites máximos para a largura de banda, débito disponível para a ligação, bloqueamento ou estrangulamento do acesso a determinados serviços, nomeadamente serviços de voz sobre Protocolo Internet).
Os contratos devem ainda fornecer elementos sobre as modalidades de compensação e de reembolso para o caso de o referido nível mínimo não ser atingido.
Embora Portugal ainda não tenha transposto a nova directiva para as telecomunicações, algumas destas medidas já estão em prática, asseguradas por diplomas dispersos entretanto aprovados. É, por exemplo, o caso dos prazos máximos para os contratos.
A nova lei vem facilitar alguns dos aspectos que mais queixas geram no sector das telecomunicações, como a demora na mudança de operador ou a informação sobre os níveis de serviço prestados. "O encurtamento dos prazos é salutar. Era uma medida que defendíamos há muito tempo porque sabíamos que tecnicamente era possível", salientou Luís Pisco, jurista da DECO.
fONTE : http://tek.sapo.pt/noticias/telecomu...s_1155119.html
Segundo a Anacom, o processo acabou por se arrastar, embora todo o trabalho preparatório exigido da sua parte tenha sido feito e entregue ao Governo, assegurou fonte do regulador. O TeK tentou contactar o Ministério das Obras Públicas, Tranportes e Comunicações, mas sem sucesso.
As novas regras que entram em vigor esta quarta-feira incluem o direito a mudar de operador de comunicações telefónicas fixas ou móveis no prazo de um dia, mantendo o número de telefone.
Estipula-se igualmente nos 24 meses a duração máxima dos contratos iniciais, que serão de 12 meses a partir daí. "Deste modo, os clientes poderão mudar mais facilmente para outro operador que ofereça melhores condições", refere a CE.
A nova legislação também obriga as empresas a disponibilizarem informação mais clara sobre os serviços contratados pelo cliente, nomeadamente dados mais claros sobre o nível mínimo de qualidade do serviço.
Concretamente, os assinantes de um serviço de acesso à Internet devem receber informações sobre as técnicas de gestão do tráfego e o seu impacto na qualidade do serviço, bem como sobre quaisquer outras limitações (por exemplo, limites máximos para a largura de banda, débito disponível para a ligação, bloqueamento ou estrangulamento do acesso a determinados serviços, nomeadamente serviços de voz sobre Protocolo Internet).
Os contratos devem ainda fornecer elementos sobre as modalidades de compensação e de reembolso para o caso de o referido nível mínimo não ser atingido.
Embora Portugal ainda não tenha transposto a nova directiva para as telecomunicações, algumas destas medidas já estão em prática, asseguradas por diplomas dispersos entretanto aprovados. É, por exemplo, o caso dos prazos máximos para os contratos.
A nova lei vem facilitar alguns dos aspectos que mais queixas geram no sector das telecomunicações, como a demora na mudança de operador ou a informação sobre os níveis de serviço prestados. "O encurtamento dos prazos é salutar. Era uma medida que defendíamos há muito tempo porque sabíamos que tecnicamente era possível", salientou Luís Pisco, jurista da DECO.
fONTE : http://tek.sapo.pt/noticias/telecomu...s_1155119.html
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